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O produto

Calendário das Marés personalizado

Um ano inteiro de marés num quadro. Doze bandas, uma por mês, com a curva da maré da praia que escolheres calculada hora a hora, do primeiro ao último dia do ano. Escolhes a tua praia, o ano, o estilo do poster e uma frase; as marés são calculadas das constantes harmónicas do porto de referência, somadas minuto a minuto. Não é uma ilustração inspirada no mar, são as marés reais desse sítio.

40 × 50 cm34,90 €
50 × 70 cm44,90 €

Hahnemühle Photo Luster 260 g/m², tintas pigmentadas Epson. Produção em 2 a 3 dias úteis. Envio incluído no Continente; Madeira e Açores, 12 €.

O que vem impresso

  • Doze bandas mensais, de janeiro a dezembro do ano escolhido
  • A curva de cada dia, que abre nas marés vivas e fecha nas mortas
  • A hora de cada preia-mar e baixa-mar, ao minuto, cerca de 1 410 num ano
  • O índice de amplitude de cada dia, numa escala de 20 a 120
  • As fases da Lua e a marca das grandes marés
  • A praia, o porto de referência, o ano e o período, e uma frase à escolha

O que escolhes

  • A praia ou o porto, na costa portuguesa
  • O ano, de 2026 a 2029
  • Um de cinco estilos: Atlântico Clássico, Rosa Litoral, Maré Serena, Quatro Estações ou Meia-Noite
  • Uma frase até 40 caracteres
  • O tamanho
As horas batem certo com as tabelas oficiais?

Sim, o método é o mesmo das tabelas oficiais, das constantes harmónicas do porto de referência, que fica identificado no poster. Entre publicações pode haver diferenças de poucos minutos.

Serve para navegar, pescar ou fazer surf?

Embora os dados sejam reais, é um objeto de parede, não um instrumento náutico. Para navegar no mar a sério, aconselhamos sempre que uses as tabelas oficiais do Instituto Hidrográfico.

O ano ainda não começou. Faz diferença?

Nenhuma. As marés são astronomia, não meteorologia e um calendário de 2029 é tão exato como o de 2026.

Posso mudar depois de encomendar?

Sim, até seguir para impressão. Depois de impresso não podemos fazer devolução por arrependimento, porque é feito de propósito para ti, à tua medida (Artigo 17.º do DL 24/2014, de 14 de fevereiro).